Associado da AEDNIT, atenção!

O TCU acaba de publicar o Acórdão 3053/2025, reforçando que o erro grosseiro também gera responsabilização do agente público mesmo sem dolo.

No caso analisado, um fiscal de contrato alegou sobrecarga de trabalho para justificar pagamentos indevidos. Mas o TCU rejeitou a justificativa, porque não houve comunicação formal da situação aos superiores.

Dica importante: Se você está sobrecarregado, comunique por escrito ao seu chefe imediato. Isso pode ser decisivo para sua defesa futura.

Zelo, transparência e responsabilidade protegem você e o serviço público.